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O Código de Processo Civil brasileiro (CPC, Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) é a lei que regulamenta o processo judicial civil no Brasil, estando em vigor desde o dia 18 de março de 2016, sucedendo o Código de Processo Civil de 1973, e que define como tramita um processo comum na Justiça, incluindo: prazos, recursos, competências e, tramitação.
O Novo Código foi iniciado com o Projeto de Lei do Senado n° 166, de 2010, de autoria do então Senador José Sarney que entrou em vigor dia 18 de março de 2016, como Lei n° 13 105/2015, revogando o Código de Processo Civil de 1973 (Lei 5 869/1973).
O Código de Processo define a tramitação dos processos judiciais. É diferente do Código Civil, que define questões como: guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas.
O objetivo legislativo principal para este novo código é possibilitar menor número de recursos e consequentemente dar agilidade ao andamento dos processos legais no âmbito judiciário. Outro ponto de destaque se refere aos prazos jurídicos, alterados a fim de evitar ambiguidades interpretativas.
É o primeiro Código de Processo Civil brasileiro publicado em regime democrático, e o primeiro código brasileiro cuja tramitação legislativa se deu totalmente em regime democrático.
Contém todas as normas estritamente relacionadas aos processos judiciais de natureza civil, ou seja, aqueles fora dos âmbitos penal, tributário, trabalhista e eleitoral, entre outros. Disciplina os prazos e recursos cabíveis e a forma como os juízes, as partes e terceiros interessados devem atuar no curso de uma demanda de natureza estritamente cível. Não se deve confundir o CPC com o Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002).